Presos por racismo e soltos na audiência: por que isso acontece em Salvador
Prisão em flagrante seguida de liberdade após audiência de custódia tem se repetido em casos de injúria racial registrados em Salvador. Em 2026, episódios que ganharam repercussão terminaram com o mesmo desfecho: prisão imediata e, dias depois, o acusado respondendo ao processo em liberdade.
Entre os casos recentes estão a turista gaúcha Gisele Madrid Spencer Cesar, de 50 anos, presa em flagrante por injúria racial e agressão a uma comerciante no Pelourinho e solta em 23 de janeiro de 2026, cumprindo medidas cautelares; a idosa de 74 anos, Maria Cândida Villela Cruz, presa no Largo de Santana, no Rio Vermelho, e liberada no dia seguinte mediante alvará; e a médica Jamile Cardoso Silva, de 40 anos, denunciada por injúria racial após um acidente de trânsito, cuja defesa apresentou ausência de antecedentes e quadro de dependência química, fatores levados em conta na decisão que permitiu que respondesse em liberdade.
A aparente contradição entre a qualificadora legal — o crime de racismo é imprescritível e inafiançável — e a liberdade após audiência de custódia é explicada por especialistas. Para a advogada Camila Carneiro, especialista em Direito do Estado, Direitos Humanos e Justiça Racial, inafiançável não equivale necessariamente a manutenção automática da prisão preventiva ao longo de todo o processo.
Camila ressalta que houve avanços: hoje há mais prisões em flagrante e a existência da Delegacia Especializada de Combate ao Racismo costuma manter o custodiado preso até que o juiz avalie o caso na audiência de custódia. Essa apreciação, porém, tem objetivo específico: verificar a legalidade da prisão e se estão presentes os requisitos que justificariam a decretação da prisão preventiva.
Na audiência de custódia, juiz e Ministério Público checam se houve ilegalidade na detenção e se existem fundamentos concretos para a prisão preventiva, que é distinta da aplicação de fiança — o que não é permitido para crimes inafiançáveis. Para manter a prisão, é preciso comprovar riscos concretos, como ameaça à ordem pública, risco de fuga ou interferência nas investigações.
O Código de Processo Penal prevê critérios práticos para essa decisão: antecedentes do investigado, existência de residência fixa, vínculo de trabalho e, principalmente, a presença de risco à ordem pública ou de obstrução das apurações. Quando esses requisitos não ficam demonstrados, o acusado pode responder em liberdade, sob medidas cautelares.
Há, no entanto, críticas sobre como esses critérios são aplicados. Relatório das Audiências de Custódia de Salvador, da Defensoria Pública da Bahia (2023), aponta diferenças segundo a autodeclaração racial: liberdade provisória foi concedida em 58,42% dos casos para brancos e 53,74% para negros; prisão preventiva foi convertida em 38,84% para negros e 29,14% para brancos; relaxamento de prisão ocorreu em 5,92% para brancos e 4,32% para negros.
Camila destaca que, apesar das conquistas legislativas e de fiscalização, há sensação de impunidade quando, segundo ela, a gravidade do racismo — que atinge a coletividade — não é traduzida em resposta penal proporcional. A injúria racial, esclarece, foi incorporada ao conjunto dos crimes de racismo pela Lei 14.532, sancionada em janeiro de 2023, o que elevou sua gravidade e a pena, hoje de dois a cinco anos de reclusão em regra.
Para a especialista, o debate ainda evolui: depois de ampliar a tipificação e garantir prisões em flagrante, o próximo passo é discutir como as audiências de custódia e as penas estão sendo aplicadas na prática.
