MP abre investigação por entraves na matrícula de estudante em escola de Itapuã
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abriu procedimento administrativo para acompanhar e garantir o acesso à educação pública de um estudante menor na rede estadual. A medida foi formalizada pelo Edital nº 101/2026, assinado pela promotora de Justiça Grace de Menezes Campelo Apolonis (em substituição), e publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última quinta‑feira, 6.
A iniciativa do MP-BA surgiu a partir de uma denúncia apresentada por Fernanda de Jesus Santana. Segundo o relato, foram encontradas dificuldades graves para efetivar a matrícula e assegurar a vaga do jovem, identificado pelas iniciais T. M. S. N., no Colégio Estadual Jenny Gomes, localizado no bairro de Itapuã, em Salvador.
O procedimento administrativo tem caráter de monitoramento e busca assegurar que o estudante tenha garantido o direito constitucional à educação. O Ministério Público informou que irá apurar os entraves relatados e acompanhar os atos da rede estadual de ensino que possam impedir o ingresso escolar do menor.
O embasamento legal da atuação ministerial cita a proteção integral à infância e à juventude prevista na Constituição, além de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esses instrumentos jurídicos classificam o acesso à escola pública e gratuita, preferencialmente próxima da residência do aluno, como direito público subjetivo.
A LDB (Lei nº 9.394/1996), mencionada no edital, é a principal norma que regula a educação brasileira. Criada em dezembro de 1996, a lei consolidou princípios para a garantia da educação gratuita e de qualidade, a valorização dos profissionais da educação e a definição das responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios.
A legislação divide a educação brasileira em níveis: a educação básica e o ensino superior. Na educação básica, estão incluídas a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Conforme a LDB, a educação infantil compreende creches (0 a 3 anos) e pré‑escolas (4 e 5 anos) e é competência municipal; o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, abrange anos iniciais (1º ao 5º ano) e anos finais (6º ao 9º ano), com responsabilidade progressiva dos municípios; e o ensino médio, de responsabilidade dos Estados, pode ter caráter técnico‑profissionalizante ou não.
No edital, o Ministério Público destaca que, apesar dos avanços introduzidos pela LDB e por iniciativas históricas de legisladores como o então senador Darcy Ribeiro, há transformações previstas na lei que ainda não se concretizaram integralmente. O procedimento aberto visa, portanto, garantir que, na prática, os direitos previstos na legislação sejam efetivados no caso concreto.
O MP-BA seguirá acompanhando o caso para verificar a regularização da matrícula e adotar as providências necessárias para assegurar o direito à educação do estudante.
